RFB e CGIBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram Ato Conjunto que regulamenta, para o exercício corrente, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, instituído na Lei Complementar nº 214/2025 pela Lei Complementar nº 227/2026. A principal diretriz da norma é permitir a correção de inconsistências no preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.
Em regra, a norma estabelece que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias prevista na legislação do IBS e da CBS estarão enquadrados no programa. Além disso, define critérios para que os contribuintes que apresentarem falhas possam permanecer no programa, sendo esses:
• Apresentação de aumento contínuo e progressivo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS;
• Atendimento, tempestivo, das intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos;
• Promoção, até 31 de dezembro de 2026, da retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária; e
• Indicação e mantimento de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
O ato preserva, ainda, mecanismos de autorregularização e prevê o prazo de 60 dias para o contribuinte regularizar inconsistências identificadas.
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